O prazo para que empregadores entreguem o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025 termina neste sábado (28). A mesma data vale para instituições financeiras e corretoras de valores, que devem disponibilizar aos clientes os dados sobre aplicações financeiras realizadas ao longo do último ano.
O documento é essencial para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, que terá como base os rendimentos obtidos em 2025.
Quem deve fornecer o informe?
O informe de rendimentos deve ser emitido pela fonte pagadora, seja empresa privada, órgão público, microempreendedor individual (MEI) com empregado ou o Instituto Nacional do Seguro Social, no caso de aposentados e pensionistas.
Instituições bancárias e corretoras também precisam fornecer os informes com dados sobre rendimentos de aplicações, saldos e eventuais retenções de imposto.
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O que deve constar no documento?
Entre as informações obrigatórias estão:
Salário bruto recebido no ano-base
Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Contribuições previdenciárias
Benefícios (como vale-alimentação e vale-refeição, quando aplicável)
Outras deduções legais
Esses dados permitem que o contribuinte preencha corretamente a declaração e evite inconsistências junto à Receita Federal.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Desde 1º de janeiro, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês estão totalmente isentos do Imposto de Renda. Para rendimentos de até R$ 7.350 mensais, há redução gradual do imposto devido, com descontos maiores para quem ganha valores mais próximos do limite de isenção.
A medida altera significativamente o perfil de contribuintes obrigados ao pagamento do tributo, embora a obrigatoriedade de entrega da declaração dependa de outros critérios, como patrimônio, rendimentos anuais totais e operações financeiras.
Especialistas recomendam que os contribuintes confiram atentamente os dados do informe e guardem os documentos para eventual comprovação futura.




