CentroesteNews
22/05/2025
Anna Vitória Bispo
O INSS vai pagar uma indenização de R$ 60 mil em parcela única a crianças com deficiência decorrente do zika vírus contraído durante a gestação. O benefício vale para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e deve ser solicitado até 31 de outubro pelo aplicativo Meu INSS ou outros canais oficiais do instituto.
A medida foi oficializada em portaria conjunta publicada nesta terça-feira (20), assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde, além do presidente do INSS. A análise dos pedidos será feita até dezembro.
Documentos exigidos:
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Certidão de nascimento da criança
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Documento de identidade da mãe
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Laudos e exames médicos que indiquem síndrome congênita causada pelo zika
O INSS pode solicitar exames adicionais para comprovar a ligação entre a deficiência e a infecção por zika durante a gravidez.
Importante: O valor não será considerado no cálculo de renda para o Cadastro Único (CadÚnico), Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A indenização foi instituída pela Medida Provisória 1.287/2025, após o veto presidencial a um projeto de lei semelhante por falta de previsão orçamentária.
Pensão vitalícia permanece
A indenização não interfere no direito à pensão vitalícia de um salário mínimo, garantida por lei desde 2020 para crianças nascidas entre 2015 e 2019 com síndrome congênita do zika vírus.