O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. O programa já está disponível para download por meio da Receita Federal do Brasil, que espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
O que mudou em 2026?
A declaração deste ano traz mudanças importantes que exigem atenção do contribuinte. Entre os destaques estão:
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- Inclusão da opção de informar o nome social;
- Ampliação das informações na declaração pré-preenchida;
- Redução dos lotes de restituição, de cinco para quatro;
- Criação de um tipo de “cashback” para quem teve imposto retido na fonte, mas não será obrigado a declarar.
A declaração pré-preenchida, inclusive, já está disponível desde o primeiro dia e traz dados automáticos como rendimentos, bens, dívidas e até informações do eSocial e operações em renda variável.
Quem precisa declarar?
Devem prestar contas com o Leão em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Realizaram operações na bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens;
- Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- Passaram a residir no Brasil em 2025;
- Possuem bens, investimentos ou estruturas no exterior (como trust).
Como fazer a declaração?
O contribuinte pode baixar o programa diretamente no site da Receita ou optar pelo aplicativo para celular. No entanto, a versão mobile tem limitações e não atende casos mais complexos, como operações no exterior ou ganhos de capital.
Restituição: calendário menor
Neste ano, a restituição será paga em apenas quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A prioridade segue critérios legais, como idade, condição de saúde e profissão, além de quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.
O que é o “cashback” do IR?
Uma das novidades mais comentadas é o chamado “cashback” do Imposto de Renda. Na prática, a Receita vai devolver automaticamente valores para contribuintes que:
- Não são obrigados a declarar;
- Tiveram imposto retido na fonte em 2025;
- Teriam direito à restituição.
O pagamento será feito em lote específico, previsto para julho, e deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
Atenção aos prazos e documentos
Especialistas recomendam organizar com antecedência documentos como informes de rendimentos, recibos médicos, despesas com educação e comprovantes de bens.
Erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina e atrasar a restituição.