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Fiquei sem chão”: mais de 380 mil mulheres perderam o emprego após licença-maternidade

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A legislação brasileira assegura a gestantes a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, estendendo-se além dos 120 dias de licença-maternidade garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ampliar o benefício da licença para 180 dias, mas, ao retornar, as trabalhadoras frequentemente enfrentam um cenário sem garantia de estabilidade. Esse foi o caso de Maria*, que viveu uma das experiências mais difíceis de sua vida profissional.

 

Após seis meses de licença e 30 dias de férias, Maria reorganizou toda sua rotina familiar para retomar o trabalho: contratou uma babá, adaptou sua agenda ao período de introdução alimentar do bebê e voltou ao expediente confiante. Entretanto, dois meses depois, foi desligada da função. Formada em Enfermagem e Biomedicina e com uma década de experiência na indústria farmacêutica, ela jamais havia recebido feedback negativo ou enfrentado problemas em sua carreira. Diante da demissão inesperada, acredita que o afastamento para cuidar do filho tenha sido o principal motivo. “Eu fiquei arrasada. Perder o emprego, tendo um filho pequeno e toda a dependência do plano de saúde da empresa, me deixou sem chão. Foi um choque enorme”, desabafa a profissional, que conseguiu se recolocar por indicação de colegas.

Maria não está sozinha. Dados do eSocial mostram que, nos últimos cinco anos, mais de 380 mil mulheres foram demitidas até dois anos após o término da licença-maternidade. Segundo números divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, entre 2020 e 2025, houve 83.737 desligamentos sem justa causa, além de milhares de pedidos de demissão, distratos e outros desligamentos. No mesmo período, empresas do Programa Empresa Cidadã registraram 50.545 casos de desligamentos, reforçando que nem mesmo a ampliação dos direitos consegue conter o problema.

Ainda que existam proteções legais, o eSocial não possui um campo específico para identificar gestação ou estabilidade provisória, dificultando a análise de demissões discriminatórias. Muitos casos só chegam ao Ministério do Trabalho por meio de denúncias, o que impede uma visão completa da realidade enfrentada pelas profissionais. Essa falta de registro deixa claro que há uma lacuna entre os direitos garantidos na legislação e sua aplicação prática no mercado de trabalho.

Nos últimos três anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 1.200 denúncias relacionadas a violações dos direitos de gestantes, lactantes ou mães recentes, incluindo demissões pós-licença e dificuldades para exercer direitos fundamentais, como os intervalos para amamentação. Em 2025, foram 559 denúncias, representando um aumento significativo em relação aos anos anteriores. Segundo Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional do Coordigualdade, muitos desses casos envolvem o “descarte” ou isolamento profissional no início do retorno ao trabalho. Além de campanhas de conscientização, o MPT tem intensificado investigações e promovido ações civis públicas para combater essas práticas.

Do ponto de vista legal, situações como demissões sem justificativa clara, ausência de avaliações negativas anteriores ou alegações imprecisas de baixo desempenho podem, sim, caracterizar discriminação de gênero. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho e dá às mulheres o direito de buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização, conforme explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui. Além disso, a Justiça do Trabalho pode determinar reparações por danos morais em casos onde a discriminação seja comprovada.

Maria e tantas outras mulheres afetadas destacam a importância de repensar a relação entre maternidade e trabalho no Brasil. A proteção legal é um passo importante, mas não suficiente. O mercado de trabalho ainda trata a maternidade como um obstáculo ou custo, em vez de respeitar e valorizar o papel da mulher na sociedade. É preciso garantir que as mães tenham condições reais de conciliar sua vida profissional e pessoal, sem medo de perder oportunidades ou sofrer represálias. A realidade de mais de 380 mil mulheres demitidas após a licença-maternidade deveria ser motivo de reflexão e ação, tanto no setor público quanto no privado.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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