CentroesteNews
11/12/2025
A crise envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ganhou um novo capítulo após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinar a abertura de um procedimento administrativo para apurar o excesso de faltas do parlamentar. Segundo Motta, Eduardo ultrapassou o limite permitido pelo regimento interno e já está enquadrado para cassação automática por falta injustificada.
A decisão foi formalizada com a publicação no Diário Oficial da Câmara, que estabeleceu um prazo de cinco dias para que o deputado apresente sua manifestação.
Movimento acelerado antes do recesso
A medida faz parte de uma agenda acelerada do presidente da Câmara nas semanas finais de trabalho legislativo. Hugo Motta vem conduzindo votações e processos que atingem tanto a direita quanto a esquerda, em uma tentativa de encerrar pendências antes do recesso.
Nesse pacote estão incluídos:
-
votação do projeto do devedor contumaz;
-
projeto de dosimetria;
-
análise dos pedidos de cassação de Glauber Braga (PSOL-RJ), Carla Zambelli (PL), Alexandre Ramagem (PL) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Zambelli e Ramagem, condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), encontram-se foragidos. Glauber Braga, por sua vez, está na iminência de ter o mandato cassado após chutar um integrante do MBL dentro da Câmara, em meio a provocações.
Apesar de responder a três pedidos de cassação por quebra de decoro, todos aguardando relator no Conselho de Ética e ser alvo de um processo no STF por atuar junto ao governo americano para pressionar pela anistia dos condenados do 8 de janeiro, Eduardo Bolsonaro não está prestes a ser cassado por decoro, e sim por faltas.
O regimento da Câmara prevê a perda de mandato quando o parlamentar ultrapassa o limite de ausências injustificadas em sessões deliberativas. Como se trata de uma infração objetiva, o processo é mais rápido e reduz as possibilidades de argumentação política.
Essa diferença pode ter forte impacto no futuro eleitoral do deputado, já que cassações por faltas têm menor potencial de desgaste moral do que decisões por quebra de decoro, ainda que ambas resultem na perda de mandato.
A definição caberá agora à Mesa Diretora, após a defesa de Eduardo e a tramitação do procedimento administrativo.