CentroesteNews
02/01/2026
Nova lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini acaba com a exigência de recarga mínima via Pix no estacionamento rotativo de Cuiabá e assegura a restituição imediata de valores não utilizados ao motorista.
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.440, de 30 de dezembro de 2025, que proíbe a cobrança de valor mínimo para pagamentos via Pix no sistema de estacionamento rotativo pago da capital. A norma busca ampliar a transparência, fortalecer os direitos do consumidor e oferecer mais flexibilidade aos usuários do serviço.
Com a nova legislação, fica vedada qualquer exigência de recarga mínima. Na prática, o motorista poderá pagar exatamente o valor correspondente ao tempo de uso da vaga, sem a necessidade de adquirir créditos acima do consumo real — uma das principais reclamações registradas por usuários do sistema.
Outro ponto central da lei é a garantia do resgate imediato do saldo não utilizado. Qualquer valor remanescente na conta vinculada ao estacionamento rotativo deverá ser devolvido ao usuário de forma imediata e exclusivamente via Pix, reforçando o controle do consumidor sobre o próprio dinheiro.
De acordo com o texto legal, o pedido de restituição deverá ser feito diretamente pelo aplicativo ou site da empresa concessionária, eliminando exigências burocráticas e prazos excessivos que dificultavam a devolução dos valores.
A legislação estabelece ainda que as empresas responsáveis pela gestão do estacionamento rotativo terão até 60 dias, contados da publicação da lei, para se adequar às novas regras. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal.
Ao sancionar a norma, a Prefeitura de Cuiabá reforça o compromisso com a defesa do consumidor e a melhoria dos serviços públicos concedidos, alinhando o uso do Pix a práticas mais justas e transparentes. A Lei nº 7.440 já está em vigor desde sua publicação na Gazeta Municipal.


