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CentroesteNews

25/11/2025

 

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu a remição de 15 dias da pena de Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a mais de 136 anos de prisão pela chacina que deixou sete mortos em um bar de Sinop, em fevereiro de 2023. A redução se deu após a comprovação de 180 horas de aulas estudadas ao longo do ano passado.

Mesmo com o benefício, Edgar continuará preso no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), setor de segurança máxima onde está isolado desde 2023. A defesa tentou transferi-lo para o convívio comum, alegando que ele vive há mais de dois anos sem acesso regular a banho de sol, visitas e atividades laborais, o que estaria causando prejuízos psicológicos e sociais.

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condenado por chacina em sinop tem pena reduzida apos 180 horas de estudo na prisao 1

Durante audiência, o condenado afirmou não existir risco à sua segurança entre os demais presos, alegando ter conversado com lideranças internas que teriam garantido sua integridade. Porém, tanto a Superintendência da Administração Penitenciária quanto o Ministério Público foram contrários à transferência, citando o forte impacto do crime na sociedade (especialmente por ter entre as vítimas uma criança de 12 anos) e o risco à vida do próprio réu.

Ao decidir, o magistrado reconheceu a importância da convivência no ambiente prisional, mas destacou que esse direito esbarra na necessidade de preservar a segurança da unidade e a integridade física do detento. Por isso, determinou que Edgar permaneça no Raio 8, sob monitoramento da administração para garantir condições adequadas de custódia, incluindo visitas, saúde e acesso a atividades compatíveis com o regime.

Edgar foi condenado em outubro de 2024 a 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, após ser considerado autor da chacina motivada pela perda de uma partida de sinuca. Ele teria ido até sua caminhonete, buscado uma espingarda calibre 12 e disparado contra as vítimas, chegando a fumar um cigarro enquanto cometia os assassinatos. Apesar da condenação, uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso retirou a obrigação de pagar indenizações às famílias, mantendo apenas a pena de prisão.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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