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CCJ da Câmara aprova PEC que acaba com escala 6×1 e reduz jornada de trabalho

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala de trabalho 6×1 — seis dias consecutivos de trabalho para um de descanso.

A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal atualmente fixada em 44 horas. Com o aval da CCJ, o texto segue agora para análise de uma comissão especial, onde será debatido o mérito da matéria antes de eventual votação no plenário da Câmara.

O que foi aprovado

Nesta etapa, os deputados não analisaram ainda o conteúdo final da proposta, mas sim se a PEC respeita os critérios constitucionais exigidos para tramitação.

O relator da matéria, deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), defendeu a constitucionalidade do texto e votou favoravelmente ao prosseguimento da proposta.

Disputa entre Congresso e governo

A votação ocorre em meio a uma disputa política entre Congresso Nacional e governo federal sobre quem conduzirá a pauta da redução da jornada de trabalho.

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Recentemente, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Legislativo um projeto de lei com urgência constitucional tratando de tema semelhante, propondo o fim da escala 6×1 e a diminuição da jornada semanal.

Nos bastidores, parlamentares defendem que uma mudança estrutural desse porte seja feita por meio de PEC, enquanto integrantes do Executivo buscam uma solução mais rápida via projeto de lei.

Impactos esperados

Defensores da proposta afirmam que a mudança pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzir adoecimento ocupacional e estimular geração de empregos.

Já setores empresariais demonstram preocupação com possíveis aumentos de custos operacionais, especialmente em comércio, indústria e serviços que dependem de escalas contínuas.

Após passar pela comissão especial, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara e depois seguirá para o Senado.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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