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Imposto de Renda 2026: Prazo de 23 de março a 29 de maio; saiba quem deve declarar

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O calendário da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda de 2026 já está definido, e os contribuintes terão pouco mais de dois meses, de 23 de março a 29 de maio, para acertar as contas com o Leão. É um período crucial para organizar a documentação e entender as obrigatoriedades, evitando multas e garantindo a restituição nos primeiros lotes. As recentes mudanças na faixa de isenção, porém, só terão impacto na declaração do próximo ano.

O momento de prestar contas ao Leão se aproxima novamente. A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, que se refere ao ano-base de 2025. Os contribuintes terão de 23 de março a 29 de maio para cumprir com suas obrigações fiscais. Este prazo de pouco mais de dois meses é uma janela importante para quem busca tranquilidade e organização, já que a entrega fora da data limite acarretará em multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.

É fundamental estar atento, pois, apesar das recentes notícias sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, estas novidades não se aplicam à declaração que faremos agora. As alterações valerão apenas para o ano-base de 2026, refletindo-se, portanto, na declaração de 2027. Para este ano, o contribuinte ainda poderá optar pelo desconto simplificado, que oferece uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, uma facilidade que pode ser bem-vinda para muitos.

Para realizar a declaração, a Receita disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) em seu site, além do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível tanto pelo site quanto por aplicativo para dispositivos móveis. A autenticação, nestes casos, será feita através da conta “gov.br” com identidade digital ouro ou prata. Importante notar que há algumas restrições para o uso do aplicativo, especialmente para quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou em aplicações financeiras no exterior.

Para aqueles que tiverem imposto a pagar, a boa notícia é a flexibilidade: o valor poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Valores totais abaixo de R$ 100 devem ser quitados em quota única. A opção de débito automático também estará disponível, facilitando o cumprimento das parcelas. No ano passado, impressionantes 45,64 milhões de brasileiros entregaram suas declarações, o que representa uma parte significativa da população economicamente ativa.

Mas, afinal, quem precisa declarar? A lista é abrangente e inclui quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil. Também estão na mira da Receita quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, obteve isenção de imposto na venda de imóveis residenciais para compra de outro em 180 dias, ou teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural. Contribuintes que possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até o final de 2025, quem se tornou residente no Brasil, quem optou por declarar bens no exterior via entidade controlada ou possui “trust” no exterior, e quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 também estão na lista de obrigatoriedade.

A recomendação dos especialistas, como Richard Domingos da Confirp Consultoria Contábil, é clara: a antecipação é a chave. Começar a reunir os documentos o quanto antes reduz consideravelmente o risco de erros e omissões, além de garantir que a restituição, para quem tem direito, chegue nos primeiros lotes (após os grupos prioritários). É o momento de cobrar informes de rendimentos de bancos, empregadores e instituições financeiras, além de reunir comprovantes de despesas médicas, educacionais e relacionadas a bens e dívidas. Muitas informações, inclusive, podem ser importadas da declaração anterior, facilitando o processo. Estar organizado não apenas evita dores de cabeça, mas também permite uma análise mais precisa de deduções e um planejamento tributário mais eficiente.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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